segunda-feira, 22 de julho de 2013

Valor das Gratificações



Segundo o  Art. 83 - A Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional será incidente sobre o vencimento ou salário básico atribuído ao cargo ocupado pelo beneficiário, no equivalente a:
 
I -5% (cinco por cento) aos portadores de certificado de curso com duração mínima de 80 (oitenta) e máxima de 119 (cento e dezenove) horas;

II -10% (dez por cento) aos portadores de certificado de curso com duração mínima de 120 (cento e vinte) e máxima de 359 (trezentos e cinquenta e nove) horas;

III -15% (quinze por cento) aos portadores de certificado de curso com duração mínima a partir de 360 (trezentos e sessenta) horas.

IV -20% (vinte por cento) aos portadores de diploma de Mestre;

V -25% (vinte e cinco por cento) aos portadores de diploma de Doutor.

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