Segundo
o Art. 83 - A Gratificação de Estímulo
ao Aperfeiçoamento Profissional será incidente sobre o vencimento ou salário
básico atribuído ao cargo ocupado pelo beneficiário, no equivalente a:
I -5% (cinco por cento) aos portadores de
certificado de curso com duração mínima de 80 (oitenta) e máxima de 119 (cento e dezenove) horas;
II -10% (dez por cento) aos portadores de
certificado de curso com duração mínima de 120 (cento e vinte) e máxima de 359 (trezentos e cinquenta e nove)
horas;
III -15% (quinze por cento) aos portadores
de certificado de curso com duração mínima a partir de 360 (trezentos e sessenta) horas.
IV -20%
(vinte por cento) aos portadores de diploma
de Mestre;
V -25%
(vinte e cinco por cento) aos portadores de diploma de Doutor.
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